Senador foi condenado por fraude em licitação em Rolim de Moura (RO).
STF rejeitou recurso em 2014; Cassol pode ser preso se decisão for mantida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 31 de março o julgamento de um recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) contra uma condenação que sofreu em 2013 por fraude em licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2001. Com o julgamento do recurso, deverá haver uma definição sobre eventual prisão do senador.
Condenado em 2013 a 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto (que permite o trabalho durante o dia fora da cadeia), Cassol ainda não teve a prisão decretada por ter apresentado, pela segunda vez, embargos de declaração contra a decisão. Esse tipo de recurso é destinado a sanar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão.
Em setembro de 2014, o primeiro desses recursos foi rejeitado pelo Supremo. No entanto, Cassol apresentou novos embargos de declaração. Pelo entendimento do Supremo, firmado nos casos do ex-deputado Natan Donadon e no julgamento do mensalão, é na análise dos segundos embargos de declaração que o tribunal pode considerar intenção do réu de atrasar o cumprimento da pena e determina a prisão.
No novo recurso, a defesa de Cassol alega que o conteúdo do primeiro recurso sequer chegou a ser analisado pelos ministros do STF. Diz ainda que falta correlação entre a acusação do Ministério Público e a condenação, e que houve contradição no tamanho da pena fixada.
Em dezembro de 2014, a Procuradoria Geral da República, que acusa o senador, pediu que fosse decretada a prisão de Cassol ainda antes do julgamento do novo recurso. Para o órgão, a defesa está “protelando e tumultuando o desfecho processual”. O parecer nega haver dúvidas na condenação e diz que os advogados “repetem as teses já levantadas nos embargos de declaração anteriormente opostos”.
Caso
Segundo a acusação, licitações feitas durante a gestão de Cassol na prefeitura de Rolim de Moura para asfaltamento em vias do município foram direcionadas para beneficiar cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o senador.
No julgamento no STF em 2013, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, culpou Cassol por fraude em licitações, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha. Na época, o voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.
No processo, a defesa do senador tentou desqualificar a acusação e convencer os ministros de que o Ministério Público não tinha direito de coordenar as investigações, além de negar as acusações de fraude.
Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos.
Cassol foi condenado ainda a pagar multa de R$ 201.817,05. Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.
Os empresários das empreiteiras envolvidas nas licitações foram absolvidos das acusações por falta de provas.
Fonte: G1