O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que pretendia suspender sua inelegibilidade até o julgamento de outros recursos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27).
Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia pelo PDT. No último dia 10, com base na Lei da Ficha Limpa, ele teve o registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. O senador é um dos 173 políticos em todo o país que tiveram a candidatura rejeitada devido à lei, segundo apontou levantamento do G1.
Na terça (25), a Primeira Turma do Supremo determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao político, condenado a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Gurgacz foi absolvido da acusação de crime de estelionato na oportunidade.
A assessoria de Gurgacz divulgou nota na qual afirma que “etapas importantes no processo judicial foram queimadas na primeira turma do STF, violando-se o princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o presidente da primeira turma do STF, ministro Alexandre Moraes, ignorou de forma monocrática todos os recursos apresentados pela defesa” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
A defesa alegou que não foi informada sobre o recurso a ser julgado na Turma e pediu a suspensão dos efeitos da decisão tomada na terça.
“Os termos empregados na pauta e demais registros não deixavam nenhuma dúvida”, escreveu o ministro, afirmando que a inelegibilidade foi “objeto de expressa decisão” da Corte, em votação unânime.
Gurgacz, que se candidatou ao governo de Rondônia, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça. Há, porém, um recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso esse recurso seja rejeitado, o registro de candidatura será indeferido definitivamente, e o STF poderá decretar a prisão do senador. A defesa também anunciou que iria recorrer ao Supremo.
Os ministros não decidiram sobre a manutenção do senador no cargo, mas o STF tem permitido a permanência de políticos em seus mandatos em condenações que impõem o regime semiaberto – quando o condenado pode sair da cadeia para trabalhar.
Após o julgamento, o Supremo não expediu mandado de prisão em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante.
O caso
Conforme a denúncia da Procuradoria Geral da República, no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.
De R$ 1,5 milhão liberados, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, teria comprado ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.
Nota
Leia abaixo íntegra de nota divulgada pela assessoria do senador a respeito da decisão do ministro Alexandre de Moraes:
Este despacho do ministro Alexandre Moraes nega o recurso impetrado pela defesa na primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é uma etapa que precisava ser superada para que a defesa possa recorrer com recurso de agravo regimental no pleno da Suprema Corte, solicitando a revisão da decisão.
Os advogados de defesa do senador Acir Gurgacz consideram que etapas importantes no processo judicial foram queimadas na primeira turma do STF, violando-se o princípio constitucional do direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o presidente da primeira turma do STF, ministro Alexandre Moraes, ignorou de forma monocrática todos os recursos apresentados pela defesa.
O senador confia na Justiça, acreditando que a verdade será restabelecida no pleno do STF, reconhecendo sua integridade e inocência, como o povo de Rondônia já reconhece.
Assessoria de Imprensa
Fonte: G1