O presidente da Câmara, José Xavier, juntamente com os vereadores, Antônio Pereira, Edilson da C-30; vice-prefeito, João Caetano e prefeito Daniel Marcelino se reuniram e falaram das ações dos poderes em favor da população no enfrentamento da pandemia. Na oportunidade, foi destacado a devolução de R$ 30 mil da Câmara de vereadores ao Executivo municipal para compra de cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade.
A devolução foi aprovada em plenário pelos vereadores em Sessão Ordinária.
Veja:
Confira a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 076/2021
“Autoriza a devolução parcial do duodécimo (Art. 29-A, CF), no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), sugerindo-se utilização NA COMPRA de cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade e aquisição de peixes.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CACAULÂNDIA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Resta autorizada devolução parcial e antecipada de verbas relativas ao duodécimo, previsto no Art. 29-A da Constituição Federal, bem como nas Leis Orçamentárias Municipais em vigência, até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º. Sugere-se a utilização dos valores repassados, conforme:
I – Até o valor de R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) à SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL, para compra de cestas básicas para famílias inscritas junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Ministério da Cidadania e/ou Bolsa Família, através do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), mediante observância do grau de vulnerabilidade e necessidade, atendidas medidas de higiene e saúde em face do CORONAVIRUS (COVID-19), no momento da distribuição.
II – Até o limite de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), à SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL, para compra de peixes para famílias inscritas junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Ministério da Cidadania e/ou Bolsa Família, através do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), mediante observância do grau de vulnerabilidade e necessidade, atendidas medidas de higiene e saúde em face do CORONAVIRUS (COVID-19), no momento da distribuição.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Cacaulândia
Em 23 de Março de 2021.
JOSÉ XAVIER DE OLIVEIRA
Presidente – CMC





