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Câmara de Cacaulândia autoriza devolução ao Executivo de R$ 30 mil para compra de Cestas Básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade

9 de abril de 2021
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O presidente da Câmara, José Xavier, juntamente com os vereadores, Antônio Pereira, Edilson da C-30; vice-prefeito, João Caetano e prefeito Daniel Marcelino se reuniram e falaram das ações dos poderes em favor da população no enfrentamento da pandemia. Na oportunidade, foi destacado a devolução de R$ 30 mil da Câmara de vereadores ao Executivo municipal para compra de cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A devolução foi aprovada em plenário pelos vereadores em Sessão Ordinária.

Veja:

Confira a resolução na íntegra:

 RESOLUÇÃO Nº 076/2021

 

“Autoriza a devolução parcial do duodécimo (Art. 29-A, CF), no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), sugerindo-se utilização NA COMPRA de cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade e aquisição de peixes.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CACAULÂNDIA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO

Art. 1º Resta autorizada devolução parcial e antecipada de verbas relativas ao duodécimo, previsto no Art. 29-A da Constituição Federal, bem como nas Leis Orçamentárias Municipais em vigência, até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º. Sugere-se a utilização dos valores repassados, conforme:

I – Até o valor de R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) à SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL, para compra de cestas básicas para famílias inscritas junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Ministério da Cidadania e/ou Bolsa Família, através do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), mediante observância do grau de vulnerabilidade e necessidade, atendidas medidas de higiene e saúde em face do CORONAVIRUS (COVID-19), no momento da distribuição.

II – Até o limite de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), à SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL, para compra de peixes para famílias inscritas junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Ministério da Cidadania e/ou Bolsa Família, através do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), mediante observância do grau de vulnerabilidade e necessidade, atendidas medidas de higiene e saúde em face do CORONAVIRUS (COVID-19), no momento da distribuição.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Cacaulândia

Em 23 de Março de 2021.

                          JOSÉ XAVIER DE OLIVEIRA

                                 Presidente – CMC

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