As defesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega contestaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que um inquérito relacionado ao PT seja analisado pelo juiz federal Sérgio Moro.
O inquérito apura se o partido atuou para fraudar a Petrobras.
Em março, o ministro Luiz Edson Fachin determinou que o inquérito fosse remetido à Justiça Federal de Brasília, permanecendo no STF somente os trechos relativos à senadora Gleisi Hoffman, presidente do PT, que tem direito ao foro privilegiado, e ao ex-ministro Paulo Bernardo, marido dela.
A PGR, contudo, recorreu para que o caso não fique em Brasília e seja enviado à Justiça Federal do Paraná. Ainda não há previsão de data para julgamento desse recurso.
Ao contestar o pedido, a defesa de Lula pediu que o caso fique no STF porque, se o ex-presidente foi apontado como chefe de quadrilha, o que o ele nega, não há razão para ser julgado em separado.
Os advogados de Lula também argumentam que o inquérito não trata especificamente de questões sobre a Petrobras (âmbito de atuação de Moro). Ou seja, considera que, se o caso não voltar ao STF, deve ficar em Brasília.
“As acusações tratadas no presente procedimento são relativas especificamente à suposta atuação do Agravado [Lula] como líder da estruturação, no âmbito do governo federal, um modus operandi que consistia em cobrar propina, a partir de ajustes ilícitos, com as empresas que possuíam interesse em firmar negócios com o Poder Público e na aprovação de medidas legislativas. Em momento algum da narrativa acusatória, portanto, se está a delimitar condutas por quaisquer dos denunciados especificamente em desfavor da Petrobras”, afirma a defesa do ex-presidente.
Defesa de Mantega
Ao Supremo, a defesa de Guido Mantega também argumentou que não faz sentido o inquérito ser remetido à Justiça do Paraná porque parte das investigações que apuram se integrantes do MDB formaram uma organização criminosa está com a Justiça de Brasília.
Segundo os advogados do ex-ministro, a PGR, apesar de ter dividido a apuração por partidos, apontou que tudo faz parte da mesma organização.
“Não há dúvidas, aqui, de que os acusados neste Inquérito e os denunciados nos Inqs. 4.327 e 4.483 respondem pela prática da mesma suposta infração: a de integrarem uma única suposta ORCRIM. Essa premissa, como visto, é fixada pela própria exordial acusatória. Sendo assim, sob pena de violação à regra da competência por continência, não pode haver dois juízos de primeiro grau incumbidos de processar e julgar o mesmo delito em tese praticado por distintas pessoas em concurso, motivo pelo qual deve prevalecer a já fixada competência do juízo federal de Brasília”, escreveram os advogados.
Fonte: G1