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Ex-prefeita que terminou mandato há 16 anos é condenada a devolver R$ 144 mil para prefeitura, em RO

22 de junho de 2017
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A ex-prefeita Daniela Amorim (PTB), que saiu do mandato há 16 anos, foi condenada pela Justiça de Rondônia a devolver R$ 144 mil para a prefeitura de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari. De acordo com o judiciário, em 2004, quando prefeita, a ré e outras duas empresas privadas promoveram pagamento de despesas sem a devida comprovação de entrega, o que ensejou grave dano ao município.

Conforme a decisão da Justiça, as investigações contra a ex-prefeita, um posto de combustível e uma empresa de oxigênio iniciaram após uma ação civil de improbidade do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), que detectou as irregularidades na aquisição de bens, como combustível e oxigênio para o município.

Conforme o apurado pela promotoria, estima que o prejuízo causado na época ao patrimônio público foi de R$ 276.120,00, o que atualmente perfaz a quantia de R$ 850.878,20.

Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a improbidade administrativa não pode ser julgada no caso por conta da prescrição, razão pela qual a ação teve como objeto apenas o ressarcimento dos valores relativos aos danos ao erário, para o pagamento das despesas com a entrega de bens ou prestações de serviços que não foram comprovadas.

Consta no processo que o posto de combustível apresentou contestação, na qual afirma não ter cometido ato ilícito e que sempre obedeceu a todos os procedimentos licitatórios de forma rigorosa.

Destacou ainda que cabe a administração pública a competência de armazenar de maneira eficaz todos documentos, tendo em vista que não cabem atribuir aos réus o dever de apresentar documentos após se passarem mais de 10 anos, os quais não possuem o dever legal de armazenamento.

 
Crime de improbidade foi praticado na Prefeitura de Ariquemes em 2004 (Foto: Diêgo Holanda/G1)
Crime de improbidade foi praticado na Prefeitura de Ariquemes em 2004 (Foto: Diêgo Holanda/G1)

À Justiça, a defesa da empresa de oxigênio destacou que a prefeitura adquiriu, em 2004, 300 m³ de oxigênio, pela quantia de R$ 7.020 e afirmou que todos os produtos adquiridos foram entregues, razão pela qual a condenação seria indevida.

Já a ex-prefeita destacou que a ação é desprovida de qualquer prova que pudesse fundamentar a condenação e que sempre cumpriu com todas as regras legais acerca das licitações realizadas.

Consta nos autos que a empresa de combustível emitiu uma nota no valor de R$ 192 mil, sendo que foram comprovados apenas a entregada no montante de R$ 124 mil. Enquanto o município, efetuou o pagamento de R$ 239 mil, o que gerou um dano ao erário de R$ 115 mil.

Em outro procedimento licitatório, em que se sagrou vencedor, não há documentos que comprovem a entrega de 16 mil litros de óleo diesel, sendo que foram pagos pela prefeitura a quantia de R$ R$ 29,2 mil.

Segundo o processo, a empresa de oxigênio foi vencedora de uma licitação para a entrega de 300 m³ de oxigênio, no valor de R$ 7 mil, a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Obras. Entretanto, atestou no processo que não houve a efetiva comprovação de dano patrimonial ao erário por conta da empresa.

Na decisão, o juiz reconheceu que a ex-prefeita e o posto de combustível praticaram atos de improbidade, o causaram dano ao patrimônio público de Ariquemes e condenou que cada um deles efetuassem o ressarcimento integral no valor R$ 144 mil, sendo que os valores devem ser corrigidos monetariamente a partir dos eventos danosos computados com juros.

Outro lado

O G1 tentou entrar em contato com a defesa dos réus para saber se recorrerão da sentença. O advogado da empresa de oxigênio, Ademar Selvino Kussler afirmou que o ciente não foi punido no processo pela inexistência de provas.


Fonte: G1

 

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