O STF definiu o ano de 2020 como prazo máximo para estados e municípios quitarem os precatórios (títulos da dívida pública reconhecidos judicialmente) pendentes.
A decisão torna ilegal o uso da emenda constitucional 62, assinada em 2009, que previa 15 anos de intervalo para a realização de leilões e pagamentos.
A correção monetária das dívidas respeitará o IPCA-E, variante do índice oficial do governo para a inflação. Haverá renegociação em casos específicos, mas a redução não poderá superar 40% de crédito.