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Em Jaru, prefeitura fará limpeza compulsória em terrenos sem notificação prévia e cobrará os serviços dos proprietários

5 de janeiro de 2018
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A Prefeitura Municipal de Jaru, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) poderá promover limpeza em terrenos e imóveis vazios, sem notificação prévia dos proprietários e obriga-los a ressarcir os serviços em um prazo de 30 dias.

A determinação prevista na Lei Municipal Nº. 2.232/GP/2017 de 12 dezembro de 2017, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito João Gonçalves Junior, também prevê, os valores a serem cobrados pelos serviços: Capina Diária, 2 UPFM  (R$130,00), Remoção de Entulhos Por Caçamba/dia ,1 UPFM  (R$ 65,21).

Serão considerados terrenos sujos aqueles com depósito de lixo, detritos ou entulhos de qualquer espécie e com mato alto, que podem desencadear focos de doenças, como a dengue, proliferar vetores e causar mau cheiro – situações que afetam diretamente a saúde e a qualidade de vida da comunidade.

O artigo 47 inciso IV da referida lei, estabelece que o proprietário ou posseiro não poderá opor qualquer resistência à execução dos serviços, sob pena de ser requerida força policial, e em caso de terreno não habitado, cercado por qualquer modalidade de construção, poderá o Município efetuar rompimento do cadeado, podendo ainda, proceder o rompimento de qualquer obstáculo para efetuar o serviço.

Seguramente nestas condições ficará bem mais em conta aos proprietários de terrenos promoverem a limpeza por conta própria. Lembrando que os valores podem ser acrescidos por eventuais multas.


Fonte: Jaru Online

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