A Prefeitura Municipal de Jaru, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) poderá promover limpeza em terrenos e imóveis vazios, sem notificação prévia dos proprietários e obriga-los a ressarcir os serviços em um prazo de 30 dias.
A determinação prevista na Lei Municipal Nº. 2.232/GP/2017 de 12 dezembro de 2017, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito João Gonçalves Junior, também prevê, os valores a serem cobrados pelos serviços: Capina Diária, 2 UPFM (R$130,00), Remoção de Entulhos Por Caçamba/dia ,1 UPFM (R$ 65,21).
Serão considerados terrenos sujos aqueles com depósito de lixo, detritos ou entulhos de qualquer espécie e com mato alto, que podem desencadear focos de doenças, como a dengue, proliferar vetores e causar mau cheiro – situações que afetam diretamente a saúde e a qualidade de vida da comunidade.
O artigo 47 inciso IV da referida lei, estabelece que o proprietário ou posseiro não poderá opor qualquer resistência à execução dos serviços, sob pena de ser requerida força policial, e em caso de terreno não habitado, cercado por qualquer modalidade de construção, poderá o Município efetuar rompimento do cadeado, podendo ainda, proceder o rompimento de qualquer obstáculo para efetuar o serviço.
Seguramente nestas condições ficará bem mais em conta aos proprietários de terrenos promoverem a limpeza por conta própria. Lembrando que os valores podem ser acrescidos por eventuais multas.
Fonte: Jaru Online