
Nem mesmo a grande mobilização promovido pelos partidários e simpatizantes da prefeita Sônia Cordeiro que lotaram as dependências do parlamento local, empunhando cartazes de apoio a prefeita, foram capazes de intimidar e impedir que os vereadores votassem favoráveis a seu afastamento do cargo.
Após uma extensa sessão ordinária ocorrida na Câmara Municipal de Vereadores de Jaru, nesta segunda feira (21), a Comissão Processante que apura a irregularidade na adulteração do TAC do transporte escolar, por meio de seu Presidente José Augusto, leu o relatório final da investigação e colocou em votação, tendo os vereadores optados pelo afastamento da Prefeita Sônia Cordeiro e o Secretário Municipal de Educação Leomar Lopes do cargo por noventa (90), dias até que se conclua toda a conduta dos investigados, podendo estes serem absolvidos ou terem seus mandatos cassados após o decorrido prazo.
Foram treze (13), votos favoráveis a seu afastamento e a penas três (03) contra, sendo que os votos contrários foram proferidos apenas pelos vereadores do partido da prefeita PT.
Antes disto foi oportunizada aos acusados, a defesa de duas horas em plenário, o qual foi realizado por seus assessores jurídicos, Leomar Lopes foi representado pelo Advogado Sidinei da Silva e a prefeita Sônia Cordeiro foi defendido pelo advogado da cidade de Porto Velho, Nelson Caneto, ambos atribuíram a situação a apenas um erro técnico cometido por uma servidora municipal que não deveria ser refletido nos gestores públicos. O advogado da prefeita de posse de bons argumentos afirmou que todo o processo inerente à comissão de investigação estava ilegal, classificando como uma “lambança” e tal fato não poderiam ensejar em seu afastamento uma vez que a prefeita não poderia ser afastada toda vez que um servidor fizesse algo errado.
Os vereadores Jeverson Lima e Moises da Manaim, em resposta ao representante da prefeita, disse que o nobre advogado estava equivocado, pois todo o processo havia passado pela apreciação do Juiz de Direito Dr. Elsi Antônio Dalla Riva no dia anterior, o qual o magistrado confirmou a legalidade do ato do Poder Legislativo, e não deferiu a liminar que pedia a anulação da sessão.
Com esta decisão o Vice Prefeito Inaldo Pedro Alves, assumirá novamente a prefeitura e possivelmente a prefeita afastada tentará o retorno na justiça.

Fonte: Assessoria





